CÓDIGO DE ÉTICA ESCOLAR

CÓDIGO DE ÉTICA DA EEF POLIDORO SANTIAGO

Capítulo I – Dos Direitos dos Alunos

Art. 1º. Aos alunos, regularmente matriculados, se garante o direito:

I – Ao livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho;

II – À igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III – À qualidade de ensino;

IV – Às condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais na perspectiva física, intelectual, social e espiritual;

V – O respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais;

VI – Às condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Unidade Escolar;

VII – Ao conhecimento dos critérios avaliativos utilizados pelo professor e pela escola;

VIII – À recuperação paralela durante todo o processo de ensino-aprendizagem, quando necessária;

IX – Ao encaminhamento de petições ou representações, por si ou por seu pai ou responsável quando menor, sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar;

X – À reunião com colegas para organização de agremiação e ou campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela Diretoria.

Capítulo II – Dos Deveres dos Alunos

Art. 2º. É dever do aluno:

I – Contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Unidade Escolar;

II – Comparecer pontualmente e de forma participativa às atividades que lhe forem ofertadas, inclusive ocupando na sala o lugar que lhe for designado (espelho de classe);

III – Justificar as faltas, apresentando atestado médico ou demais justificativas legais, em até 24h ou no dia do retorno à escola; faltas justificadas por escrito pelos pais ou responsáveis só terão validade mediante carimbo e assinatura de qualquer membro da Equipe Diretiva da escola;

IV – Obedecer às normas estabelecidas pelo Código de Ética Escolar e demais regulamentos e/ou determinações superiores;

V – Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;

VI – Ter adequado comportamento social, tratando os funcionários, os colegas, visitas e autoridades com civilidade e respeito;

VII – Cooperar para a boa conservação dos móveis, equipamentos e materiais escolares do estabelecimento, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;

VIII – Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;

IX – Cumprir os prazos na entrega dos trabalhos e das atividades escolares;

X – Submeter à aprovação dos professores ou seus superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da Unidade Escolar;

XI – Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática, inclusive comparecendo às comemorações cívicas, culturais e demais solenidades promovidas pela Unidade Escolar;

XII – Apresentar-se uniformizado adequadamente, utilizando o uniforme de verão e/ou de inverno, evitando o uso de qualquer acessório e roupas que o descaracterize. É responsabilidade de a família adquirir o uniforme escolar. Também deverá apresentar-se com asseio pessoal e sempre decentemente trajado;

XIII – Possuir o material exigido trazendo as atividades escolares, em perfeita ordem;

XIV – Indenizar o prejuízo, por si ou por seu responsável, se menor, quando produzir dano material ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas e funcionários.

XV – Praticar Educação Física com roupa adequada à atividade desenvolvida. Não pode ser a mesma utilizada para as outras disciplinas.

XVI – Restituir o valor do livro didático ou da biblioteca em caso de extravio ou perda.

XVII – Utilizar agenda escolar padrão, definido pelo Conselho Escolar, em todos os dias de aula, devendo a família adquiri-la na secretaria da unidade escolar no início do ano letivo ou obedecendo às orientações da escola.

Capítulo III – Das Condutas Vedadas

Art. 3º. É vedado ao aluno:

I – Entrar em classe ou sair dela sem permissão do professor, e da Unidade Escolar, sem a permissão da Orientação da equipe gestora;

II – Ocupar-se durante as aulas, com qualquer outro trabalho estranho a elas, bem como o uso de telefone celular (Lei Estadual nº 14.363/2008), aparelhos sonoros ou semelhantes, exceto quando fizer parte de atividade dirigida pelo professor;

III – Consumir em sala de aula balas, pirulitos e gomas de mascar, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas, de acordo com a Lei Estadual 12.061, de 18 de dezembro de 2001, que proíbe a comercialização dentro do recinto escolar;

IV – Promover, sem autorização da Direção, campanhas, rifas, coletas, subscrições, dentro ou fora da Unidade Escolar;

V – Formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras dependências e nas imediações do estabelecimento, bem como perturbar, por qualquer outro modo, o sossego das aulas e a ordem natural;

VI – Participar de movimentos de indisciplina coletiva, impedir a entrada de colegas na sala de aula ou incitá-los a ausências coletivas;

VII – Portar armas ou material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;

VIII – Portar livros e revistas consideradas imorais e subversivas e disseminar ideias imorais e subversivas;

IX – Fumar, usar bebidas alcoólicas, produtos narcóticos ou praticar qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da Unidade Escolar;

X – Tomar parte em manifestações ofensivas a pessoas ou à instituição, praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes nas dependências e imediações da Unidade Escolar;

XI – Distribuir boletins no recinto da Unidade Escolar, publicar jornais e sites em que esteja envolvido o nome da Unidade, de professores ou de funcionários, sem autorização expressa da Direção;

XII – Distrair colegas em aulas com objetos, ditos ou por qualquer forma;

XIII – Utilizar-se de livros, cadernos ou outros materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento;

XIV – Escrever nas paredes, nos pisos ou em qualquer parte dos edifícios, do material e dos móveis, palavras, desenhos ou sinais;

XV – Mudar os móveis das salas de aula ou de outras dependências, sem autorização;

XVI – Manter quaisquer contatos físicos envolvendo agressões e intimidades;

XVII – Uso de maquiagem e de acessórios que descaracterizem o uniforme escolar ou ofendam a ordem moral.

XVIII – Desacatar, desrespeitar ou intimidar professores, equipe gestora e demais funcionários da Unidade Escolar.

XIX – Promover “festinhas” e demais comemorações na escola, em sala de aula ou no entorno escolar por qualquer motivo.

XX – Fazer fotos de si mesmo, de alunos, de professores, de funcionários e da escola, no horário das aulas, como também de postá-las em rede social ou repassá-las a outrem.

XXI – Publicar ou divulgar informações que ofendam a moral e o sigilo da escola, seus funcionários e usuários.

Art. 4º. É considerada falta grave do aluno:

I – O desrespeito às autoridades escolares e demais funcionários;

II – A produção de danos à propriedade alheia;

III – A inscrição de desenhos ou palavras que ofendam a moral e os bons costumes;

IV – O incitamento de atos de rebeldia ou a participação neles;

V – Qualquer ato de violência a pessoas;

VI – Portar arma ou drogas lícitas ou ilícitas;

VII – A prática de qualquer ação viciosa.

Capítulo IV – Da Aplicação das Penalidades

Art. 5º. O aluno, pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas faltas cometidas, respeitando o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), é passível das seguintes penalidades:

I – Admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e, fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;

II – Retirada da sala de aula pelo professor, sendo então encaminhado à quem de direito;

III – Repreensão particular, oral ou escrita, pela direção e comunicação aos pais que, dependendo do fato, serão convocados à escola;

IV – Suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, em medida unilateral da Direção escolar, com o aviso aos pais ou responsáveis;

V – Obrigação de reparar danos causados, quando for o caso;

VI – A aplicação de penalidades poderá ser graduada (1ª verbal, 2ª escrita e 3ª suspensão), dependendo a gravidade da falta cometida, ficando assegurado ao aluno o direito à defesa por si ou por seu responsável;

VII – Quando a falta for grave, a penalidade não será graduada;

VIII – Nos casos em que o aluno recorrer a meios fraudulentos na realização de provas ou avaliações, compete ao professor promover a diminuição da nota, entre zero a dez, do ato escolar respectivo;

IX – Proibição e suspensão das atividades e eventos escolares;

X – Registro de boletim de ocorrência de acordo com o Art. 331 do Código Penal, quando for o caso;

XI – Encaminhamento ao Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e da Juventude ou ao Poder Policial.

Capítulo V – Outras Condutas

Art. 6º. A escola não se responsabiliza por furto ou prejuízo a bens materiais dos alunos, professores, funcionários e da comunidade escolar, isentando-se de qualquer ação indenizatória. Nesses casos, a escola se compromete a colaborar para identificação dos autores que serão responsabilizados conforme o presente Código.

Art. 7º. Nas ocorrências de frequentes chegadas tardias, os responsáveis pelo(a) estudante serão: a) advertidos por escrito após três atrasos injustificados; b) no caso de reincidência, receberão nova advertência e serão convocados à escola para se justificarem; c) em nova ocorrência, o caso será encaminhado às instâncias superiores para providências, visto o direito do aluno às 800 horas/aula.

Art. 8º. Em caso de acidentes ocorridos no espaço escolar, a escola se responsabiliza em comunicar os pais ou responsáveis que deverão fazer o encaminhamento ao sistema de saúde para atendimento. Em caso de emergência, a escola acionará os serviços do SAMU ou do Corpo de Bombeiros para o socorro e comunicará os responsáveis.

Art. 9º. Em eventos ou ocasiões em que o uso do celular pelos alunos for permitido, deverão ser respeitas as seguintes regras: a) proibido filmar, fotografar ou gravar áudio de qualquer docente, discente ou funcionário da escola sem autorização; b) não haverá direito a reclamação por perda, roubo ou extravios dos equipamentos, conforme artigo 6º desse Código; c) em casos de abusos, o professor ou qualquer funcionário terá o direito de recolher o aparelho. d) nenhum aluno está autorizado a postar fotos tiradas na escola, sem autorização da Direção; e) caberão penalidades administrativas, civis e penais.

Art. 10º. Casos omissos, não previstos e adaptações serão julgados ou autorizados pela Direção da Unidade Escolar ou pelo Conselho Deliberativo.