CRITÉRIOS AVALIATIVOS

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Capítulo 1 Da Avaliação

I – Considerando o disposto na Lei nacional n° 9394 de 20/12/96, Lei Complementar n° 170/98, Proposta Curricular de Santa Catarina (PC/SC), Portaria SED/SC 189/2017, Portaria SED/SC 2.890/2018 e Resolução CEE/SC n°183/2013, no processo de avaliação na E.E.F. Polidoro Santiago prevalecerão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

II – A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de competências, em atividade de classe e extraclasse, incluídos procedimentos próprios de recuperação paralela. Esta avaliação será atribuída pelo professor da série ou disciplina, apreciada pelo Conselho de Classe da Unidade Escolar.

III – A verificação do rendimento escolar será trimestral e basear-se-á em avaliação contínua e cumulativa, a ser expresso em notas do 6o ao 9o ano e será descritiva do 1o ao 5o ano, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

§ 1º Estes registros de notas ou conceitos descritivos darão prioridade aos aspectos qualitativos considerando a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores; a capacidade de análise e de síntese; além de outras competências comportamentais e intelectivas e habilidades para atividades práticas.

§ 2º Os conceitos descritivos servirão como diagnóstico da situação do aluno em cada trimestre. Serão baseados em competências/habilidades e nos objetivos de aprendizagem, podendo ser diferentes em cada trimestre, dependendo do planejamento do professor e aprovado pela Coordenação Pedagógica. Essas habilidades/competências/objetivos de aprendizagem serão definidos no Planejamento trimestral.

§ 3º Do 1o ao 5o ano a avaliação através de conceitos descritivos considerará quatro níveis para o desenvolvimento de habilidades/competências, com a seguinte equivalência: Nível I: dificuldade na apropriação (1,0 a 4,0); Nível II: apropria-se com dificuldade (5,0); Nível III: apropriação em desenvolvimento (6,0 e 7,0); Nível IV: apropriação desenvolvida com sucesso (8,0 a 10,0). No final do ano letivo, o nível atingido pelo aluno será transformado em uma nota anual entre 1,0 e 10,0.

§ 4º A avaliação através dos registros de notas, considerará valores numéricos de 1,0 a 10,0, com fração de 0,5, conforme porcentagem (%) de apropriação do conhecimento.

§ 5º Para obtenção da nota trimestral nos Anos Finais do Ensino Fundamental a escola garantirá ao aluno um mínimo de notas, através de provas, trabalhos, apresentações ou outras propostas pelo professor titular da disciplina. Esse mínimo observará o seguinte critério: 03 oportunidades em Ensino Religioso; 04 oportunidades em Arte; 05 oportunidades em Língua Inglesa, História, Geografia, Ciências, Educação Física; e 07 oportunidades em Matemática e Língua Portuguesa. As oportunidades mínimas que serão oferecidas deverão contemplar atividades individuais e coletivas obrigatoriamente.

§ 6º Fica instituída a obrigatoriedade da Nota trimestral de Comprometimento com as atividades escolares, a partir do 5o ano. Essa nota considerará os seguintes critérios: número de advertências, tarefas e trabalhos realizados, assiduidade, pontualidade, respeito ao Código de Ética, pontualidade, responsabilidade com assinaturas, respeito aos colegas e professores, envolvimento nos trabalhos em grupos, cooperação e critérios afins. Ela será uma nota trimestral com valor idêntico às outras atividades.

§ 7º Quando o planejamento acontecer por Área do Conhecimento, a definição da média trimestral será ponderada pelos Componentes Curriculares da Área.

§ 8º No Diário de Classe serão registrados os resultados das avaliações, os conceitos e conteúdos trabalhados, as questões disciplinares e pedagógicas e tudo o que o professor considerar significativo para o progresso do aluno. O Diário de Classe é fundamental para comprovar o rendimento do aluno.

IV – A partir do 5o ano será aplicada a prova trimestral por Área do Conhecimento, nos meses de maio e agosto, envolvendo todas as áreas.

§ 1º Seguirá os seguintes critérios: considerará todos os programas curriculares contemplados no trimestre; e será nos moldes exigidos em avaliações nacionais (Prova Brasil), com a contextualização das questões;

§ 2º Nos Anos Finais o número de questões será de acordo com a Área do Conhecimento:

Linguagens – 03 questões de Língua Portuguesa, 03 questões de Língua Estrangeira, 02 questões de Educação Física e 02 questões de Arte, e uma produção textual, de acordo com os gêneros estudados no período, na disciplina de Língua Portuguesa, valendo 50% da nota da prova de Linguagens;

Ciências da Natureza e Matemática – 06 questões de Matemática e 04 questões de Ciências;

Ciências Humanas – 04 questões de Geografia, 04 questões de História e 02 questões de Ensino Religioso; onde cada questão terá o mesmo peso e valor. § 3o Nos Anos Iniciais o número de questões será de acordo com a Área do Conhecimento:

Linguagens – 04 questões de Língua Portuguesa, 01 questões de Arte e 01 questão de Educação Física; e uma produção textual, de acordo com os gêneros estudados.

Ciências da Natureza e Matemática – 04 questões de Matemática e 02 questões de Ciências;

Ciências Humanas – 02 questões de História e 02 questões de Geografia.

§ 4º O resultado dessa avaliação será o mesmo para cada componente curricular da Área do Conhecimento, devendo ser lançada no Diário de Classe (Anos Iniciais) e no Diário Online (Anos Finais).

§ 5º O aluno que não comparecer no dia da aplicação da prova, só poderá realiza-la com justificativa médica ou equivalente.

§ 6º As provas serão devolvidas com o boletim escolar; demais regras e o cronograma serão definidos pela escola.

V – Ter-se-ão como aprovados no Ensino Fundamental:

§ 1º Os alunos do 3o e 5o ano que alcançarem nível III ou IV.

§ 2º Os alunos do 1o, 2o e 4o ano, independente do nível atingido.

§ 3º Os alunos do 6o ao 9o ano que alcançarem um nível de apropriação de conhecimentos não inferior a 60% (setenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina, isto é, média 6,0, considerando os três trimestres.

VI – Ter-se-ão aprovados quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas de efetivo trabalho escolar.

VII – Aos alunos com aproveitamento insuficiente, menos de 60% (setenta por cento), durante os trimestres será assegurada pela escola a recuperação paralela, durante o ano letivo, atendendo o estabelecido na legislação vigente.

VIII – O Conselho de Classe é soberano sobre as avaliações trimestrais, quando essas estiverem em desacordo com a proposta da escola ou prejudiquem o aluno no seu direito.

IX – Todo aluno deverá chegar ao final do 2º trimestre com oportunidade de passar de ano, isto é, com pelo menos 08 pontos, salvo casos excepcionais.

X – Por orientação da SED/SC, através do Ofício Circular 175/2016, e Portaria SED/SC 189/2017 não haverá Exames Finais a partir de 2017.

Capítulo 2 Da Recuperação Paralela

XI – Entende-se por recuperação paralela o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem.

XII – A recuperação paralela é obrigatória e será oferecida sempre que for diagnosticada, no aluno, insuficiência no aproveitamento durante todo o processo regular de apropriação de conhecimento e de desenvolvimento de competências.

§1º – Entende-se por insuficiência, aproveitamento inferior a 60%.

§2º – O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos.

§3º – Para atribuição da nota resultante das atividades de recuperação paralela, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade da recuperação.

§4º – No dia em que houver atividades de recuperação, no mesmo turno em que o aluno estuda, o professor não poderá dispensar os demais, devendo administrar a situação.

§5º – Se houver necessidade, o aluno poderá ser convocado para fazer os estudos de recuperação no contraturno.

§6º – A recuperação é do conceito/habilidade/competência após cada avaliação aplicada.

§7º – As atividades/avaliações de recuperação só poderão ser aplicadas após a retomada das defasagens com os alunos, utilizando estratégia diferente daquela que originou a necessidade de recuperação.

§8º – O instrumento utilizado não poderá ser o mesmo que originou a necessidade da recuperação.

§9º – O professor deverá registrar no Diário de Classe as atividades de recuperação paralela, os conceitos/habilidades/competências recuperadas, a frequência dos alunos e seus resultados.